ESTATUTO SOCIAL - CONSOLIDADO
ÍNDICE
- Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins, Duração e Organização
- Capítulo II - Dos Associados
- Capítulo III - Dos Poderes Sociais
- Capítulo IV - Da Assembléia Geral
- Capítulo V - Da Administração Geral
- Capítulo VI - Da Competência dos Direitos e dos Diretores
- Capítulo VII - Do Patrimônio e da Contabilidade
- Capítulo VIII - Dos Registros, Regulamentos e Avisos
- Capítulo XI - Disposições Gerais
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Fins, Duração e Organização
Artigo 1º. O MOVIMENTO VIDA é uma Organização da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, fundada em Setembro de 1998, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, nos termos da Lei nº 10.406/2002.
Artigo 2º. A Entidade, doravante denominada MOVIMENTO VIDA tem sede na Avenida Cassiopéia, n.º 118, Jardim Satélite, CEP 12230-011, São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Artigo 3º. O MOVIMENTO VIDA tem tempo de duração é indeterminado tendo como objetivo o de auxiliar, de forma gratuita, às pessoas de baixa renda do Município, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, bem-estar, recreação, educação e cultura.
Artigo 4º. O MOVIMENTO VIDA será regido de acordo com o que dispõe o presente Estatuto, sendo que seu exercício social coincidirá com o ano civil.
Capítulo II
Dos Associados
Artigo 5º. O quadro social, de número ilimitado, será constituído de pessoas físicas, sem distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso e pessoas jurídicas representadas por até três representantes.
Artigo 6º. Os associados são classificados nas seguintes categorias:
- Associados Fundadores: Pessoas físicas ou jurídicas que assinaram a Ata de Fundação da Associação;
- Associados Beneméritos: Todos aqueles que, a juízo do Conselho Deliberativo, pela própria iniciativa deste ou mediante proposta da Diretoria, se tornem dignos deste título;
- Associados Contribuintes: Todos aqueles que, admitidos de acordo com este Estatuto, concorram com a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 7º. Os associados de que trata a letra “b” do artigo anterior, ficam isentos de qualquer contribuição pecuniária em caráter permanente.
Artigo 8º. O não pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas, salvo por motivo de força maior, importará na exclusão automática do quadro associativo, salvo reconsideração da Diretoria.
Artigo 9º. Para ser admitido como associado, deverá o interessado:
- Preencher e assinar a respectiva proposta, conforme modelo e condições aprovados pela Diretoria; e
- Concordar com as disposições deste Estatuto.
Artigo 10. Não poderão ser readmitidos no quadro social:
- Os associados eliminados por atraso de pagamento de mensalidades à Associação, salvo quitação ou remissão.
- Os associados eliminados por falta grave que implique em desabono da Entidade.
Artigo 11. São direitos dos associados:
- Tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado;
- Representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da Administração, reputados danosos e prejudiciais aos interesses do MOVIMENTO VIDA;
- Propor admissão e readmissão de associados;
- Representar a entidade em reuniões e solenidades, por delegação da Diretoria;
- Recorrer ao Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de eliminação do quadro associativo;
- Desligar-se da associação quando lhe convier.
Artigo 12. São deveres dos associados em geral:
- Integrarem-se nas atividades assistenciais de que trata o artigo 3º, tomando interesse por todos os problemas afetos à Entidade;
- Acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e quaisquer regulamentos;
- Contribuir para que o MOVIMENTO VIDA realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e engrandecimento;
- Comportar-se, sempre que estiver em causa a sua condição de associado, de modo a manter o bom nome da Entidade, procedendo com urbanidade no trato com os demais associados;
- Abster-se, nas atividades da entidade, de qualquer manifestação de caráter político;
- Respeitar e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
- Manter em dia as suas contribuições;
- Apresentar, quando solicitado, a carteira de identidade social;
- Zelar pela conservação dos bens do MOVIMENTO VIDA ;
- Respeitar os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria, quando estes estiverem no exercício de suas funções; e
- Comunicar à Diretoria qualquer mudança no estado civil e de residência.
Artigo 13. Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto e dos regulamentos serão passíveis das seguintes penas:
- Advertência;
- Censura; e
- Eliminação do quadro social.
Capítulo III
Dos Poderes Sociais
Artigo 14. São órgãos do MOVIMENTO VIDA :
- Assembléia Geral; e
- Diretoria Executiva.
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Artigo 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do MOVIMENTO VIDA , salvo motivos graves ou urgentes, ao qual extraordinariamente, poderá ser convocada pela Assembléia poderão também ser convocadas por qualquer outro membro da Diretoria, ou ainda por requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Parágrafo Único. A convocação será sempre feita com antecedência mínima de oito dias mediante avisos enviados aos associados e/ou afixados na sede da Entidade.
Artigo 16. As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, considerar-se-ão legalmente constituídas, em primeira convocação, desde que se verifique a presença de 2/3 (dois terços) do número dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados.
Artigo 17. A Assembléia Geral reunir-se-á:
- Ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre;
- Extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que for julgado conveniente; e
- Para reformar os Estatutos Sociais, nos termos do artigo 43.
Parágrafo Único. Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação.
Artigo 18. Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
- Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria;
- Eleger e empossar os membros da Diretoria e de cargos que por ventura venham a ser criados;
- Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados.
Artigo 19. Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
- Deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
- Destituir os administradores;
- Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social;
- Outros assuntos de interesse da associação.
Artigo 20. As Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Presidente do MOVIMENTO VIDA , cabendo a este designar os Secretários e Fiscais escrutinadores, quando necessário.
Artigo 21. As eleições serão feitas por escrutínio secreto ou, de acordo com deliberação da assembléia, por aclamação ou votação simbólica, e a elas só poderão concorrer os candidatos previamente registrados, exigindo-se, para o registro, requerimento devidamente assinado.
Parágrafo Primeiro. Os requerimentos de inscrição serão endereçados à Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo. Não poderão votar e serem votados nas Assembléias Gerais os associados que não estiverem quites com os cofres sociais.
Parágrafo Terceiro. Havendo empate na votação, serão considerados eleitos os associados mais antigos o quadro social. Permanecendo, ainda, o empate, será considerado eleito o mais idoso.
Artigo 22. Os trabalhos de cada Assembléia serão registrados em ata, em fichário próprio, redigida por um dos Secretários e assinada pelos membros da Mesa, submetida, desde logo, à consideração dos presentes.
Capítulo V
Da Administração Geral
Artigo 23. O MOVIMENTO VIDA será administrado e dirigido por uma Diretoria, com mandato de 02 (dois) anos, composta de:
- Presidente - Hector Enrique Giana;
- Vice-Presidente - Namir de Paiva Pires;
- Primeiro Secretário - Janayna de Souza Pinto Oliveira;
- Segundo Secretário - Francisco Humberto de Oliveira Roxo;
- Primeiro Tesoureiro - Jacinta de Barros Pereira; e
- Segundo Tesoureiro - Wagner Cunha Matos.
Parágrafo Único. A Administração do MOVIMENTO VIDA poderá, ainda, ser auxiliada por comissões e departamentos, sempre que a Diretoria o julgar conveniente, as quais serão criadas pelo Presidente, que lhes dará denominação e nomeará seus membros, cujo número fixará.
Artigo 24. A Diretoria, que exercerá todos os poderes que são conferidos por este Estatuto, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente ou por qualquer outro de seus membros.
Parágrafo Primeiro. Os trabalhos de cada reunião da Diretoria serão registrados em ata, em fichário próprio, redigida por um dos Secretários, devidamente assinada, após aprovação, por todos os presentes.
Parágrafo Segundo. O Diretor que, sem justa causa, faltar a três reuniões consecutivas perderá automaticamente seu mandato, o que deverá constar da respectiva ata da reunião.
Artigo 25. Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e pelos demais Diretores, em exercício, na ordem estabelecida no artigo 23.
Artigo 26. Com a renúncia, demissão ou morte do Presidente, assumirá o cargo o Vice-Presidente.
Capítulo VI
Da Competência dos Direitos e dos Diretores
Artigo 27. Competirá à Diretoria, em especial:
- Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;
- Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
- Propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
- Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
- Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral;
- Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados;
- Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão;
- Nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados.
Artigo 28. Competirá ao Presidente:
- Representar a entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
- Contratar e dispensar empregados do MOVIMENTO VIDA;
- Rubricar todos os livros necessários à escrituração da Entidade;
- Escolher dentro do quadro social os membros da Diretoria, assim como exonerá-los a pedido ou não, dando conhecimento desses atos ao Conselho Deliberativo;
- Autorizar despesas previstas e ordenar seus pagamentos;
- Assinar cheques, contratos, convênios, diplomas honoríficos e outros;
- Empossar diretores quando ocorrer vaga durante o mandato.
Artigo 29. Ao Vice-Presidente competirá substituir o Presidente no caso de ausência ou vacância, bem como em missão oficial.
Artigo 30. Ao Primeiro Secretário competirá:
- Dirigir e superintender os trabalhos da Secretaria;
- Lavar ou mandar lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sobre sua responsabilidade os respectivos livros ou fichários; e
- Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos.
Artigo 31. Ao Segundo Secretário competirá substituir o Primeiro, em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 32. Ao Primeiro Tesoureiro competirá:
- Superintender e gerir todos os serviços da Tesouraria, cujos fundos, valores e escrituração ficam sob sua guarda;
- Fiscalizar recebimentos, arrecadar as receitas da Associação e depositar o numerário disponível no banco ou bancos designados pela Diretoria;
- Efetuar, exclusivamente através de cheque assinados pelo Presidente, o pagamento de contas, fornecimentos e despesas;
- Organizar os balanços e demonstrações de receitas e despesas do MOVIMENTO VIDA ; e
- Manter em dia a escrituração e a relação de associados quites e em atraso com a Associação.
Artigo 33. Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro em suas faltas e impedimentos legais.
Capítulo VII
Do Patrimônio e da Contabilidade
Artigo 34. O patrimônio da associação será constituído:
- Pelos bens de sua propriedade;
- Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
- Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral; e
- Pelas receitas provenientes da prestação de serviços
Parágrafo Segundo. As alienações devem ser aprovadas, em Assembléia, com 2/3 de aprovação dos associados.
Artigo 35. Constituirão títulos de despesas:
- Pagamento de impostos, taxas, salários, gratificações, etc.;
- Os gastos com as atividades discriminadas no Artigo 3º deste Estatuto;
- Os gastos com aquisição e conservação do material e bens do MOVIMENTO VIDA ; e
- Despesas eventuais devidamente autorizadas.
Artigo 36. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.
Capítulo VIII
Dos Registros, Regulamentos e Avisos
Artigo 37. A Diretoria baixará e divulgará, se necessário, regimento interno, regulamentos e avisos complementares às disposições estatutárias.
Parágrafo Único. As medidas transitórias serão sempre expedidas em forma de avisos assinados por quem de direito e enviados com a devida antecedência através de correspondência.
Capítulo IX
Disposições Gerais
Artigo 38. Os associados não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Artigo 39. A dissolução do MOVIMENTO VIDA só se dará por deliberação de metade mais um dos membros em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 40. Confirmada a dissolução do MOVIMENTO VIDA , o seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais, será doado a instituição congênere ou assistencial designada pela própria Assembléia, desde que tenha personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Município de São José dos Campos (SP).
Artigo 41. As atividades dos Diretores e/ou Conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem, salvo como ressarcimento por despesas com a Associação.
Artigo 42. No desenvolvimento de suas atividades, o MOVIMENTO VIDA não fará distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo ou filiação partidária.
Artigo 43. O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor, na data de seu registro em Cartório.
Artigo 44. Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral, de acordo com os princípios de direito.
São José dos Campos, 01 de setembro de 2005